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• SP - ICMS - Regime especial - Importação - Suspensão do imposto - Operações com mercadorias sujeitas à alíquota de 4%

Foi publicada no DOE de sexta-feira (25.10.2013) a Portaria CAT nº 108/2013, que dispôs sobre a concessão de regime especial para a suspensão do ICMS devido no desembaraço aduaneiro de mercadorias importadas que serão objeto de saídas interestaduais sujeitas à alíquota de ICMS de 4%, conforme Resolução do Senado Federal nº 13/2012.

Ressalta-se que poderão solicitar o regime especial, o contribuinte paulista cujas operações resultem saldos credores elevados e continuados do ICMS em virtude da aplicação da alíquota de 4% nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior ou com conteúdo de importação superior a 40%.

Referida Portaria determinou ainda sobre:

·         os procedimentos a serem adotados pelo contribuinte para requerer o regime especial;

·         as condições para a utilização da suspensão do imposto, dentre as quais destacamos:

o    b.1) emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e;

o    b.2) adoção da Escrituração Fiscal Digital - EFD;

o    b.3) obrigatoriedade de o desembarque e  o desembaraço aduaneiro da mercadoria importada seja realizado no Estado de São Paulo;

·         a previsão de que a decisão relativa ao deferimento do pedido estabelecerá o percentual de suspensão do imposto devido nas operações de importação de mercadorias;

·         as informações que deverão constar na nota fiscal da operação.

Para mais informações, acesse a íntegra da Portaria CAT nº 108/2013.

Equipe Thomson Reuters – FISCOSOFT