• SP - ICMS - Regime especial - Importação - Suspensão do imposto - Operações com mercadorias sujeitas à alíquota de 4%
Foi publicada no DOE de sexta-feira (25.10.2013) a Portaria CAT nº 108/2013, que dispôs sobre a concessão de regime especial para a suspensão do ICMS devido no desembaraço aduaneiro de mercadorias importadas que serão objeto de saídas interestaduais sujeitas à alíquota de ICMS de 4%, conforme Resolução do Senado Federal nº 13/2012.
Ressalta-se que poderão solicitar o regime especial, o contribuinte paulista cujas operações resultem saldos credores elevados e continuados do ICMS em virtude da aplicação da alíquota de 4% nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior ou com conteúdo de importação superior a 40%.
Referida Portaria determinou ainda sobre:
· os procedimentos a serem adotados pelo contribuinte para requerer o regime especial;
· as condições para a utilização da suspensão do imposto, dentre as quais destacamos:
o b.1) emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e;
o b.2) adoção da Escrituração Fiscal Digital - EFD;
o b.3) obrigatoriedade de o desembarque e o desembaraço aduaneiro da mercadoria importada seja realizado no Estado de São Paulo;
· a previsão de que a decisão relativa ao deferimento do pedido estabelecerá o percentual de suspensão do imposto devido nas operações de importação de mercadorias;
· as informações que deverão constar na nota fiscal da operação.
Para mais informações, acesse a íntegra da Portaria CAT nº 108/2013.
Equipe Thomson Reuters – FISCOSOFT