143/08/2016 - DeSTDA deve ser entregue até 20 de agosto
Os contribuintes do Estado de São Paulo têm prazo até 20 de agosto de 2016 para enviar a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA) dos fatos geradores ocorridos de janeiro a junho de 2016.
No Estado de São Paulo essa nova declaração passa a ser regulada pela Portaria CAT n.º 23/2016 e exigida a todos os contribuintes paulistas, inclusive quando não tiver movimento a declarar, enquadrados como micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional, exceto os Microempreendedores Individuais (MEI).
A declaração deverá ser encaminhada pelo Sistema Eletrônico de Documentos e Informações Fiscais do Simples Nacional (Sedif-SN), em arquivo digital da DeSTDA até o dia 20 de cada mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil seguinte.
No Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Maranhão e Tocantins, estados que aderiram a um Ajuste Sinief, a DeSTDA passará a ser exigida somente a partir de 1º de janeiro de 2017.