A procuração eletrônica
Ainda existem dúvidas e mitos em torno da certificação digital e a procuração eletrônica. Um mito que perdura na cabeça de muitos empresários é aquela em que a procuração eletrônica daria plenos e totais poderes sobre os negócios, o que não é verdade.
A certificação digital é obrigatória para o envio das declarações, e demais serviços perante a Receita Federal e com ela o empresário outorga uma procuração eletrônica para o contador ou outra pessoa. Antes disso, era necessário, em alguns casos, outorga uma procuração especifica a um representante perante o Fisco por causa do sigilo fiscal. A diferença agora é que a procuração é em meio eletrônico e não mais em papel.
As certificações digitais mais conhecidas são o e-CPF e o e-CNPJ. A primeira é a versão eletrônica do CPF, que garante a autenticidade e a integridade nas transações eletrônicas de Pessoas Físicas. O e-CNPJ é a versão eletrônica do CNPJ, que garante a autenticidade e a integridade nas transações eletrônicas de pessoas jurídicas.
A procuração eletrônica outorgada ou a entrega do cartão e-CNPJ não dará super poderes ao contador. Ele dará apenas acesso sem burocracia aos serviços e-CAC da Receita Federal facilitando imensamente a vida no dia a dia.
É mito a idéia de que a procuração eletrônica ou os certificados digitais transformam o contador na pessoa do sócio ou na pessoa do administrador da empresa no que diz respeito à atividade comercial em geral. O contador representa os interesses do empresário apenas dentro dos limites outorgados na procuração eletrônica e como era e sempre foi nas procurações em papel.
Lembro ainda que por força de lei (Código Civil – Lei 10.406/2002), o contador é apenas um preposto dos sócios ou administradores quando contratado para prestar serviços de contabilidade e nada mais alem disso. Sem entrar no mérito da questão, os atos civis e comerciais praticados pelos sócios e administradores de empresas são de inteira responsabilidade dos mesmos conforme lei já citada.
O QUE PODE SER DEIXADO COM O CONTADOR | |
1) O e-CNPJ: Ele dá acesso aos serviços abaixo e pode ser obtido também0 independente do e-CPF, isto é, o contribuinte pode ter os dois certificados o e-CPF e o e-CNPJ. 2) O e-CPF: Ele dá acesso aos mesmos serviços que o e-CNPJ. Mas se o contribuinte tiver apenas o e-CPF e não o e-CNPJ, basta outorga uma procuração eletrônica para o contador, uma vez que ele já de posse do e-CPF para efetuar as transações da pessoa física responsável pela empresa perante a RFB. 3) Procuração eletrônica: o cadastramento eletrônico de procurações a terceiros poderá ser efetuado por pessoa física, por meio de certificado digital emitido | para o seu numero de inscrição (CPF) informado no e-CPF do responsável pela empresa perante a Receita. Para as pessoas jurídicas, o cadastramento de procurações a terceiros poderá ser efetuado por intermédio do certificado emitido para o numero de inscrição da empresa no e-CNPJ. As procurações deverão ser assinadas com a utilização do certificado digital do emitente. Esse serviço permite ao contribuinte autorizar contadores e outros sócios da empresa a atuarem em seu nome junto à Receita, acessando apenas os serviços outorgados no Portal e-CAC. |
SERVIÇOS ELETRONICOS DO E-CAC QUE PODERÃO SER UTILIZADOS | ||
Todos os serviços existentes e os que vieram a ser disponibilizados no sistema de procurações eletrônicas do e-CAC, para todos os fins, inclusive confissão de débitos, durante o período de validade da procuração. | ||
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Marcos Aurélio Canavezzi