Cofins/PIS-Pasep/IPI/II - Instituído o Recine e o Programa Cinema Perto de Você
Foi instituído o Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica (Recine), do qual são beneficiárias as pessoas jurídicas detentoras de projeto de exibição cinematográfica, previamente credenciado e aprovado, nos termos e condições do regulamento a ser aprovado pelo Poder Executivo.
As pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, bem como aquelas tributadas pelo Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) com base no lucro presumido ou no lucro arbitrado não poderão aderir ao Recine.
A fruição dos benefícios do Recine fica condicionada à regularidade fiscal da pessoa jurídica em relação aos impostos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), e o beneficiário do regime deverá exercer as atividades relativas à implantação ou operação de complexos cinematográficos, ou à locação de equipamentos para salas de exibição, observando-se que durante o exercício de 2010, somente serão beneficiados pelo Recine os projetos referentes à implantação de novas salas de exibição.
No caso de venda no mercado interno ou de importação de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, a serem relacionados em regulamento, para incorporação no Ativo Imobilizado e utilização em complexos de exibição, bem como de materiais para sua construção, ficam suspensos:
a) a exigência da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita da pessoa jurídica vendedora, quando a aquisição for efetuada por pessoa jurídica beneficiária do Recine;
c) a exigência da contribuição para o PIS-Pasep - Importação e da Cofins - Importação, quando a importação for efetuada por pessoa jurídica beneficiária do Recine;
c) o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente na saída do estabelecimento industrial ou equiparado, quando a aquisição no mercado interno for efetuada por pessoa jurídica beneficiária
do Recine;
d) o IPI incidente no desembaraço aduaneiro, quando a importação for efetuada por pessoa jurídica beneficiária do Recine; e
e) o Imposto de Importação, somente em relação aos produtos sem similar nacional, quando os referidos bens ou materiais de construção forem importados por pessoa jurídica beneficiária do Recine.
As suspensões supramencionadas serão convertidas em alíquota zero após incorporação no Ativo Imobilizado e utilização do bem ou material de construção no complexo de exibição cinematográfica, observando-se que a pessoa jurídica que não incorporar e não utilizar o bem ou material de construção no complexo de exibição cinematográfica fica obrigada a recolher as contribuições e os impostos não pagos em decorrência da suspensão, acrescidas de juros e multa de mora, na forma da lei, contados a partir da data da aquisição ou do registro da Declaração de Importação (DI), na condição:
a) de contribuinte, em relação à contribuição para o PIS-Pasep - Importação, à Cofins - Importação, ao IPI vinculado à Importação e ao Imposto de Importação; ou
b) de responsável, em relação à contribuição para o PIS-Pasep, à Cofins e ao IPI.
Foi instituído, também, o Programa Cinema Perto de Você, destinado à ampliação, diversificação e descentralização do mercado de salas de exibição cinematográfica no Brasil, o qual reduz a zero as alíquotas da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins, incidentes sobre a receita bruta, auferida pelo beneficiário habilitado no programa, decorrente da venda de ingressos e veiculação de publicidade nos complexos cinematográficos.
Para fazer jus a esse benefício, a pessoa jurídica deverá demonstrar em sua contabilidade, com clareza e exatidão, os elementos que compõem as receitas, custos, despesas e resultados do período de apuração, referentes às receitas sobre as quais recaia a redução, segregados das demais atividades. Caso contrário, ela perderá o direito à redução das alíquotas e estará obrigada a recolher as contribuições que houver deixado de pagar, acrescida de juros e multa de mora, na forma da lei.
Também foram reduzidas a zero as alíquotas da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins incidentes sobre a aquisição de projetores para exibição cinematográfica, classificados no código 9007.2 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), e suas partes e acessórios, classificados no código 9007.9 da NCM, observando-se que durante o ano-calendário de 2010 essa redução somente será aplicável na implantação de novas salas de exibição.
(Medida Provisória nº 491/2010 )
Fonte: Editorial IOB