Empresarial - CNPJ - Canteiros de obras são obrigados a se inscreverem no CNPJ
De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 748/2007, art. 10, a pessoa jurídica deverá inscrever no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) todos os seus estabelecimentos, inclusive os canteiros de obra.
Para maiores informações inerentes a esta questão, bem como às demais, por gentileza envie-nos um e-mail que atenderemos prontamente conforme a necessidade à partir do dia 04 de janeiro de 2.010.
Atenciosamente,
Baraldi Assessoria Empresarial
Leandro Gonçalves
Gerente de Planejamento
55 11 4123 2818