Boletins

Exigências trazidas pela Lei de aprendizagem

De acordo com a lei, o jovem aprendiz tem jornada de trabalho de, no máximo, seis horas diárias, podendo se estender até oito horas diárias para os aprendizes que já tenham concluído o Ensino Fundamental, se nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica, que contratado faz durante um dia da semana na instituição formadora.

“Aprendiz é o jovem que estuda e trabalha, recebendo, ao mesmo tempo, formação na profissão para a qual está se capacitando. Deve cursar a escola regular (se ainda não concluiu o Ensino Médio) e estar matriculado e freqüentando instituição de ensino técnico profissional conveniada com a empresa”, diz Oliveira.
A norma estabelece que os jovens passem quatro dias na empresa e um dia fazendo o curso de capacitação.
O jovem aprendiz tem direito a todos os benefícios trabalhistas e previdenciários compatíveis com o contrato de aprendizagem. O contrato de aprendizagem é um contrato de trabalho especial, com duração máxima de dois anos, anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, salário mínimo/hora e todos os direitos trabalhistas e previdenciários garantidos. O aprendiz contratado tem direito a 13° salário e a todos os benefícios concedidos aos demais empregados.
Fonte: DCI