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Fiscal - Procedimentos Fiscais - Venda à Ordem

Como proceder caso meu cliente necessite de uma mercadoria para venda a um de seus clientes ?
 
No caso de venda à ordem, por ocasião da entrega, global ou parcial, da mercadoria pelo fornecedor ao adquirente final, devem ser observados os seguintes procedimentos (art. 129, § 2º, 1 e 2, do RICMS/00):
 
a) a empresa adquirente original emitirá nota fiscal para o adquirente final, com destaque do valor do ICMS, quando devido, na qual, além dos demais requisitos, constarão:
 
a.1) como natureza da operação: “Venda”, com CFOP 5.120 ou 6.120, conforme o caso;
 
a.2) o nome do titular, o endereço e os números de inscrição, estadual e no CNPJ, do estabelecimento que irá promover a remessa (fornecedor);
 
b) o fornecedor, para acompanhar o transporte da mercadoria, emitirá para o adquirente final nota fiscal sem destaque do valor do ICMS e do IPI, na qual, além dos demais requisitos, constarão:
 
b.1) como natureza da operação, a expressão “Remessa por Ordem de Terceiro” e CFOP 5.923 ou 6.923, conforme o caso;
 
Nota:
 
Essa nota fiscal poderá ser emitida com valor igual ao da nota fiscal de venda emitida pelo adquirente original para o adquirente destinatário final, conforme disposto na Resposta à Consulta nº 1.255/99, da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. Este procedimento tem por finalidade não revelar ao adquirente final o valor do custo de aquisição do estabelecimento adquirente original.
 
b.2) o nome, o endereço e os números de inscrição, estadual e no CNPJ do adquirente original, bem como o número de ordem, a série e a data da emissão da nota fiscal de venda emitida por ele, conforme mencionado na letra “a” deste tópico e da nota fiscal de “Simples Faturamento”, caso tenha sido emitida;
 
c) o fornecedor, em favor do adquirente original, emitirá nota fiscal com destaque do valor do ICMS e do IPI, quando devido, na qual, além dos demais requisitos, constarão:
 
c.1) como natureza da operação, a expressão “Remessa Simbólica - Venda à Ordem”, e CFOP 5.118 ou 6.118, conforme o caso, quando se tratar de mercadoria de sua própria produção, ou em caso de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, CFOP 5.119 ou 6.119, conforme o caso;
 
c.2) o número de ordem, a série, a data da nota fiscal de “Remessa por Ordem de Terceiro”, bem como o número de ordem, a série, a data da emissão e o valor da operação, constantes na nota fiscal relativa ao simples faturamento, caso tenha sido emitida.
 
 
Fonte: BD Cenofisco
 
Para esta e demais informações de âmbito fiscal, tributário, trabalhista, previdenciário e societário, entre em contato conosco no número abaixo informado.
 
Baraldi Assessoria Empresarial
Leandro Gonçalves
Gerente de Planejamento
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