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ICMS/BA - NOVO PRAZO DE RECOLHIMENTO DO ICMS ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA

Objetivando dar maior celeridade no processo de atendimento nos postos fiscais, a Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia, através da alteração nº 141 do RICMS, Decreto nº 12.534 publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia de 23 de dezembro de 2010, mudou o prazo de recolhimento do ICMS por antecipação tributária para os contribuintes descredenciados.

Com a alteração, que entrou em vigor a partir de 1º de março de 2011, os contribuintes descredenciados, por não atenderem os requisitos do art. 125, § 7º do RICMS/BA, deverão fazer o recolhimento do imposto devido por antecipação tributária total ou parcial, antes da entrada da mercadoria no território deste Estado, quando realizarem aquisições de mercadorias em outras unidades da federação. A não observância do novo prazo de pagamento sujeitará o contribuinte ao pagamento de multa de 60% do imposto não recolhido tempestivamente, conforme dispõe o art. 42 na Lei nº 7.014/96.

O recolhimento do ICMS devido por antecipação tributária deverá ser efetuado exclusivamente na rede bancária através de documento de arrecadação estadual – DAE, emitido através do canal Inspetoria Eletrônica>Pagamentos>Cálculo e emissão de DAE. O documento de arrecadação deverá, obrigatoriamente, acompanhar a nota fiscal ou notas fiscais respectivas.

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