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IPI/ICMS - Sped - Códigos utilizados na Escrituração Fiscal Digital (EFD) e na emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)

O Código de Situação Tributária (CST) e o código de ajuste referente ao IPI, a ser utilizado na elaboração dos arquivos digitais da Escrituração Fiscal Digital (EFD) e na geração de conteúdo da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), foi disciplinado pela Instrução Normativa RFB nº 932/2009 , com efeitos desde 15.04.2009.
 
Posteriormente, foi editada a Instrução Normativa RFB nº 978/2009 , dispondo sobre o assunto e revogando a IN RFB nº 932/2009 , com efeitos a partir de 17.12.2009. No entanto, este ato legal não chegou a surtir efeitos devido a sua revogação pela Instrução Normativa RFB nº 1.009/2010 .
 
Em relação aos arquivos e documentos elaborados e gerados até 31.03.2010, deverão ser adotados os códigos constantes do Anexo Unico da Instrução Normativa RFB nº 932/2009 e, desde 1º.04.2010, devem ser adotados os códigos constantes do Anexo Unico da Instrução Normativa RFB nº 1.009/2010 , conforme segue:
 
TABELA I
 
CÓDIGO DA SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA REFERENTE AO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (CST-IPI)

Código
Descrição
00
Entrada com Recuperação de Crédito
01
Entrada Tributável com Alíquota Zero
02
Entrada Isenta
03
Entrada Não-Tributada
04
Entrada Imune
05
Entrada com Suspensão
49
Outras Entradas
50
Saída Tributada
51
Saída Tributável com Alíquota Zero
52
Saída Isenta
53
Saída Não-Tributada
54
Saída Imune
55
Saída com Suspensão
99
Outras Saídas

TABELA IV
 
CÓDIGO DE AJUSTE DA APURAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI)

Código
Descrição
Natureza (*) Detalhamento
001
Estorno de débito
C - Valor do débito do IPI estornado
002
Crédito recebido por transferência
C - Valor do crédito do IPI recebido por transferência, de outro(s) estabelecimento(s) da mesma empresa
010
Crédito Presumido de IPI ressarcimento do PIS/Pasep e da Cofins - Lei nº 9.363/1996
C - Valor do crédito presumido de IPI decorrente do ressarcimento do PIS/Pasep e da Cofins nas operações de exportação de produtos industrializados ( Lei nº 9.363/1996 , art. 1º )
011
Crédito Presumido de IPI ressarcimento do PIS/Pasep e da Cofins - Lei nº 10.276/2001
C - Valor do crédito presumido de IPI decorrente do ressarcimento do PIS/Pasep e da Cofins nas operações de exportação de produtos industrializados ( Lei nº 10.276/2001 , art. 1º )
012
Crédito Presumido de IPI regiões incentivadas - Lei nº 9.826/1999
C - Valor do crédito presumido relativo ao IPI incidente nas saídas, do estabelecimento industrial, dos produtos classificados nas posições 8702 a 8704 da TIPI ( Lei nº 9.826/1999 , art. 1º )
013
Crédito Presumido de IPI frete - Medida Provisória nº 2.158-35/2001
C - Valor do crédito presumido de IPI relativamente à parcela do frete cobrado pela prestação do serviço de transporte dos produtos classificados nos códigos 8433.53.00, 8433.59.1, 8701.10.00, 8701.30.00, 8701.90.00, 8702.10.00 Ex 01, 8702.90.90 Ex 01, 8703, 8704.2, 8704.3 e 87.06.00.20, da TIPI ( Medida Provisória nº 2.158-35/2001, art. 56)
019
Crédito Presumido de IPI - outros
C - Outros valores de crédito presumido de IPI
098
Créditos decorrentes de medida judicial
C - Valores de crédito de IPI decorrentes de medida judicial
099
Outros créditos
C - Valor de outros créditos do IPI
101
Estorno de crédito
D - Valor do crédito do IPI estornado
102
Transferência de crédito
D - Valor do crédito do IPI transferido no período, para outro(s) estabelecimento(s) da mesma empresa, conforme previsto na legislação tributária.
103
Ressarcimento/compensação de créditos de IPI
D - Valor do crédito de IPI solicitado junto à RFB/MF
199
Outros débitos
D - Valor de outros débitos do IPI
(*) Natureza:
"C" - Crédito; "D" - Débito;

(Instrução Normativa RFB nº 932/2009 ; Instrução Normativa RFB nº 978/2009 ; Instrução Normativa RFB nº 1.009/2010 )