Boletins

IR/CSL/Cofins/PIS-Pasep - Retenção na fonte - Serviços de cobrança extrajudicial - Não-sujeição

Conforme esclarecido pela Solução de Divergência Cosit nº 36/2008, a prestação de serviços de cobrança extrajudicial, por não se caracterizar remuneração de serviços profissionais previstos no RIR/1999, art. 647, § 1º, e por não se caracterizar como serviço de gestão de crédito, não está sujeita à retenção na fonte do Imposto de Renda, da Contribuição Social sobre o Lucro, da Cofins e da contribuição para o PIS-Pasep.
 
Fonte: Editorial IOB
 
Baraldi Assessoria Empresarial
Leandro Gonçalves
Gerente de Planejamento
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