IRPF - Rendimentos do trabalho assalariado, auferidos por brasileiro residente no Japão, estão isentos do imposto
Os rendimentos do trabalho assalariado auferidos no Japão, por contribuinte brasileiro, estão sujeitos à tributação pelo Imposto de Renda, no Brasil, e isentos de tributação no Japão, desde que atendidas, cumulativamente, as seguintes condições:
a) o período de permanência no Japão não seja superior a 183 dias no ano fiscal;
b) a remuneração seja paga por um empregador ou em nome de um empregador que não seja residente no Japão;
c) a remuneração não tenha sido paga por estabelecimento permanente ou por uma instalação fixa de empregador brasileiro no Japão.
(Decreto nº 61.899/1967, art. 14; Parecer Normativo Cosit nº 3/1995; Perguntas e Respostas IRPF/2010 - Questão nº 154)
Fonte: Editorial IOB