IRPJ - Hotéis e restaurantes podem deduzir gastos com louças e produtos de cama, mesa e banho como despesas
Podem ser computados como custo ou despesa operacional os valores gastos com a aquisição de louças e guarnições de cama, mesa e banho por empresas que explorem serviços de hotelaria, restaurante e atividades similares.
Portanto, o custo de aquisição dos mencionados bens não precisa ser registrado em conta do Ativo Imobilizado e depreciado durante o prazo de vida útil estimado.
Por outro lado, a aquisição de cama, mesa e colchão deve ser contabilizada no Ativo Imobilizado, tendo em vista que são destinadas à exploração do objeto social e à manutenção da atividade desenvolvida pela pessoa jurídica.
(Instrução Normativa SRF nº 122/1989 - DOU de 04.12.1989)
Fonte: Editorial IOB