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Novo prazo para opção por regime de apuração do Simples

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) alterou o período para as empresas enquadradas no Simples Nacional adotarem o regime de caixa ou o de competência para apuração e pagamento dos tributos. Até agora, a escolha entre estes dois regimes era feita no mês de janeiro do ano-calendário ao qual ela se aplicaria, mas a Resolução nº 64/09 alterou o período de opção para novembro do ano anterior. A medida também liberou os Microempreendedores Individuais (MEIs) para exercerem as atividades de produção teatral e produção musical e determinou a forma de recolhimento das quantias devidas por eles em caso de sua receita-bruta exceder a 20% do limite anual estabelecido. Além de incluir a regularidade da inscrição estadual ou municipal como condição para se enquadrar no Simples, a Resolução orientou Estados e Distrito Federal a publicarem os decretos relativos à adoção dos sublimites para recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) até o último dia útil de outubro.
 
Atenciosamente
 
Baraldi Assessoria Empresarial
Leandro Gonçalves
Gerente de Planejamento
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