Quais medidas devo tomar para mudar o endereço da empresa ?
Quando se pretende abrir uma empresa, vários são os itens que merecem atenção do empreendedor. Muito deles constam no contrato social da empresa, inclusive o endereço físico do negócio. A indicação da sede da empresa é obrigatória, também, nos casos de abertura de empresa individual. A abertura da empresa, com todos os seus dados, inclusive o endereço físico, deve ser registrada em vários órgãos: Junta Comercial (onde o empresário ou sociedade empresária é instituída formalmente), Receita Federal (para obtenção do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ), Secretaria da Fazenda do Estado (para registro e pagamento do ICMS, destinado a pessoa, natural ou jurídica, que, de modo habitual ou em volume, caracterize intuito comercial, realize operações relativas à circulação de mercadorias ou preste serviços de transporte interestadual ou intermunicipal ou de comunicação), e na Prefeitura Municipal (onde é feita a inscrição no Cadastro de contribuintes Mobiliários). Tanto no contrato social quanto no registro de empresário é necessária a identificação do local da sede da empresa. Dessa forma, sempre que houver alteração do endereço da empresa, o contrato social também precisa ser devidamente alterado. Essa alteração é feita primeiramente na Junta Comercial, e deve ser comunicada a todos ou outros órgãos onde a empresa possua registro. Antes de mudar de endereço, o empresário precisa ficar atento. Verifique na prefeitura do seu município a respeito da possibilidade de instalar a empresa no endereço pretendido. O órgão somente concederá o alvará de funcionamento se, naquele endereço, a legislação municipal permitir o exercício daquela atividade econômica.