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Qual competência deve ser informada na GPS quando o contribuinte efetua o recolhimento da contribuição previdenciária de forma trimestral? E quando deve ser recolhida ?

Cumpre esclarecer que nos termos do artigo 397 da Instrução Normativa RFB n° 971/09 é facultada pelo recolhimento trimestral da contribuição social previdenciária ao empregador doméstico, aos segurados contribuintes individual e facultativo, cujos salários de contribuição correspondam ao valor de um salário mínimo. Para o recolhimento trimestral deverão ser registrados no campo “competência” da GPS,o último mês do respectivo trimestral civil e o ano a que se referir, independentemente de serem uma, duas ou três competências, indicando-se:
I  03, correspondente à competência março, para o trimestre civil compreendendo os meses de janeiro, fevereiro e março;
II  06, correspondente à competência junho, para o trimestre civil compreendendo os meses de abril, maio e junho;
III  0,9 correspondente à competência setembro, para o trimestre civil compreendendo os meses de julho, agosto e setembro;
IV  12, correspondente à competência dezembro, para o trimestre civil compreendendo os meses de outubro, novembro e dezembro.
A contribuição trimestral deve ser recolhida até o dia 15 do mês seguinte ao do encerramento de cada trimestre civil, prorrogando-se para o primeiro dia útil subsequente, quando não houver expediente bancário no dia 15.