SALÃO DE BELEZA: NOVAS REGRAS PARA CALCULAR O SIMPLES NACIONAL
A Receita Federal divulgou em seu portal esclarecimento sobre as alterações promovidas pela LC n° 155/2016 e pela lei n° 13.352/2016, que somente entrarão em vigor a partir de 1° de janeiro de 2018. Aas mudanças introduzidas por esses dois documentos estabelecem que o salão de beleza que tenha contrato de parceria com profissionais como cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador, poderá reduzir de sua receita bruta os valores repassados a eles. Assim, o valor devido no Simples Nacional excluirá da base de cálculo o que for pago aos profissionais parceiros.