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Simples Nacional - Uma empresa optante pelo Simples Nacional que aufere receitas de industrialização por encomenda, e, qual anexo será tributada para fins de cálculos do DAS ?

A industrialização sob encomenda será considerada, para optante do Simples Nacional, atividade industrial quando constituir etapa relativa à industrialização ou comercialização, devendo as receitas assim auferidas sendo tributadas na forma do Anexo II da lei complementar n° 123/06. Se, contudo, recair em produto destinado ao uso ou consumo do próprio encomendante, será considerada prestação de serviços, devendo, nessa hipótese, os tributos serem recolhidos na forma de Anexo II da Lei complementar n° 123/06, conforme Solução de Consulta n° 23 de julho de 2009 da Receita Federal.