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Trabalhista - Cancelada a Súmula TST nº 349 que tratava do acordo de compensação de horário em atividade insalubre

Foi cancelada a Súmula TST nº 349, a seguir transcrita, que estabelecia:

"Acordo de compensação de horário em atividade insalubre, celebrado por acordo coletivo. Validade. (cancelada)

A validade de acordo coletivo ou convenção coletiva de compensação de jornada de trabalho em atividade insalubre prescinde da inspeção prévia da autoridade competente em matéria de higiene do trabalho (art. , XIII, da CF/1988 ; art. 60 da CLT )."

(Resolução TST nº 174/2011 - DEJT de 30 e 31.05 e 1º.06.2011)

Fonte: Editorial IOB