Trabalhista - Cancelada a Súmula TST nº 349 que tratava do acordo de compensação de horário em atividade insalubre
Foi cancelada a Súmula TST nº 349, a seguir transcrita, que estabelecia:
"Acordo de compensação de horário em atividade insalubre, celebrado por acordo coletivo. Validade. (cancelada)
A validade de acordo coletivo ou convenção coletiva de compensação de jornada de trabalho em atividade insalubre prescinde da inspeção prévia da autoridade competente em matéria de higiene do trabalho (art. 7º , XIII, da CF/1988 ; art. 60 da CLT )."
(Resolução TST nº 174/2011 - DEJT de 30 e 31.05 e 1º.06.2011)
Fonte: Editorial IOB