Trabalhista - FGTS - Período de licença por acidente do trabalho - Recolhimento obrigatório
De acordo com o disposto na Lei nº 8.036/1990, art. 15, § 5º, o empregador fica obrigado a recolher o FGTS durante todo o período em que o empregado estiver afastado em auxílio-doença decorrente de acidente de trabalho, não havendo um limite previamente determinado em dias, meses ou anos.
Fonte: Editorial IOB
Essa e demais questões de âmbitos trabalhistas, fiscais, previdenciárias, contábeis, etc..., poderão ser dirigidas à BARALDI ASSESSORIA EMPRESARIAL, que atenderemos prontamente conforme a necessidade.
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Baraldi Assessoria Empresarial
Leandro Gonçalves dos Santos
Gerente de Planejamento
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